Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMAO AGNALDO NATAL
- Advogado
- RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000710-19.2025.4.03.6343 AUTOR: SIMAO AGNALDO NATAL ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO FERRARI - SP227925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que SIMÃO AGNALDO NATAL pretende a concessão de benefício por incapacidade desde 26.12.24 (DCB do NB 717.161.864-2). ID 366411199 - Os herdeiros do autor informaram o óbito ocorrido em 15.05.25 e requerem a extinção do processo por perda do objeto. É o breve relato.
Decido. Diante da ausência de interesse dos herdeiros do falecido no prosseguimento do feito, tem-se que o feito há de ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, inciso IV, CPC), ante ausência de pressuposto de continuidade e desenvolvimento válido do processo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto processual. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cancele-se a perícia indireta anteriormente agendada. Mauá, SP, data do sistema. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
