Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000710-30.2026.4.03.6134 AUTOR: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA - SP381508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ajuizada em face do INSS em que a parte autora pretende, para fins de concessão de benefício previdenciário, o reconhecimento de tempo de trabalho na condição de pessoa com deficiência. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Diante da natureza da matéria em discussão e das peculiaridades da relação jurídica, mostra-se mais eficiente avaliar o cabimento de audiência de conciliação em momento posterior (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Observa-se que a condição de pessoa com deficiência, o grau de intensidade e data de início já estão reconhecidos administrativamente, não havendo controvérsia quanto a este ponto. Portanto, é desnecessária a realização de perícias médica e social nestes autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo de concessão do benefício, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção. Cite-se a parte ré, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica. Em seguida, intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Americana, data da assinatura.
