Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIAN KELLY FLORES MENDES TAVARES
- Advogado
- CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000710-58.2024.4.03.6309 AUTOR: SIMEI BARRETO MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINE SOUZA DOS REIS - SP386243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760
DESPACHO
A viúva Marianinha Tadeu Flores Mendes, bem como os filhos Danilo Flores Mendes, Hewerton Flores Mendes, Jhonatas Flores Mendes e Lilian Kelly Flores Mendes Tavares formulam pedido de habilitação em razão do falecimento do autor em 31/08/2025 (ID 427768160). O CPC dispõe que: “A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” (artigo 687) e “Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.” (artigo 689).
Dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal n. 8.213/91, em seu artigo 112, in verbis: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, aos seus de pendentemente de inventário ou arrolamento.” Assim, em ações de natureza previdenciária, há de se observar os dependentes habilitados à pensão por morte e, na falta destes, os sucessores conforme a lei civil.
Intimado a se manifestar sobre o pedido, o INSS não se opôs (ID 579280051). Desta forma, diante da documentação trazida, DEFIRO a habilitação de MARIANINHA TADEU FLORES MENDES - RG: 17.099.922-1 - CPF: 388.***.***-69, DANILO FLORES MENDES – RG: 49.406.498-5 - CPF: 390.***.***-42, HEWERTON FLORES MENDES – RG: 43.592.321 – CPF: 390.***.***-14, JHONATAS FLORES MENDES – RG: 44.153.528 – CPF: 313.***.***-66 e LILIAN KELLY FLORES MENDES TAVARES – RG: 32.797.313-4 - CPF: 298.***.***-16.
Ressalvo, porém, que na possibilidade de existirem outros herdeiros, futuras discussões sobre eventuais valores recebidos, deverão ser dirimidas no Juízo competente, qual seja, a Justiça Estadual. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo.
