Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOAMIR ALVES
- Advogados
- ROGERIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA (OAB 330967/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000710-63.2022.4.03.6136 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: JOAMIR ALVES ADVOGADO do(a) REU: CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967-A ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605-A ADVOGADO do(a) REU: DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821-A ADVOGADO do(a) REU: LEVY EMANUEL MAGNO - SP107041-A
DESPACHO/OFÍCIO ID. 422713538. Considerando que a quitação dos débitos, referente ao processo administrativo fiscal 13074.727485/2020-12), relativa à empresa AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, CNPJ. nº 50.***.***/0001-05, está prevista para 30/05/2029, mantenho suspenso o curso do processo e do prazo prescricional, nos termos da decisão proferida no ID 411080739. Arquivem-se os autos, na condição de arquivo-sobrestado, agendando-se para verificação da quitação dos débitos para a data de 30/05/2029.
Oficie-se à autoridade fiscal, servindo cópia da presente como ofício, solicitando que informe este Juízo em caso de quitação dos débitos ou eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal
