Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LIGIA MARIA BETTI
- Advogado
- RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART (OAB 45039/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000710-67.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: LIGIA MARIA BETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART - PR45039 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda na qual a parte exequente requer o pagamento, pelo INSS, da condenação do título executivo oriundo do processo nº 5001564-32.2023.4.03.6327.
É o breve relatório.
Decido. Em que pese a manifestação da parte requerente, auto denominada exequente, este procedimento de execução não merece prosperar. Explico. O cumprimento de sentença nos Juizados Federais deve ocorrer por mero desdobramento de fase, caso o título executivo tenha origem nos próprios Juizados. Não há previsão legal para cumprimento de sentença autônomo, observado o processamento sincrético introduzido pelo CPC.
Deverá, portanto, a requerente peticionar no feito supracitado.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, I do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
