Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEI APARECIDO SERAFIM
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000711-43.2025.4.03.6330 AUTOR: CLAUDINEI APARECIDO SERAFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C
SENTENÇA
TIPO C Conquanto intimada a dar cumprimento ao despacho anterior, que determinou a emenda à inicial, a parte autora não cumpriu a determinação, conforme a certidão de decurso de prazo. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
