Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- GESSICA NOELLEN SANTANA YAMADA
- Advogado
- MARCELO JACINTO NEVES (OAB 21577/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000711-48.2025.4.03.6005 AUTOR: GESSICA NOELLEN SANTANA YAMADA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO JACINTO NEVES - MS21577 REU: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GESSICA NOELLEN SANTANA YAMADA em face da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS e da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição de seu veículo veículo VW/Gol 1.6, placas HTT - 3J47, ano/fabricação 2010, Código Renavan n° 002.***.***-72, Chassi n° 9BWAB05U4BT018387, que foi apreendido em 25/03/2025, em decorrência de a autora estar transportando mercadorias de procedência estrangeira sem comprovante de regular importação.
A demanda foi proposta no plantão judiciário, de forma que a decisão proferida no ID 361228278 determinou a remessa do feito ao juízo competente. Instada a se manifestar, conforme atos ordinatórios acostados no ID 361761966 e 367502565, a autora deixou o prazo transcorrer in albis, deixando de emendar à inicial e apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação.
É o breve relatório.
Decido. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial sob pena de extinção, não atendeu à determinação. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do presente feito sem resolução de mérito. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. RAFAEL FIGUEIREDO BRAZ SPIRLANDELLI Juiz Federal Substituto
