PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000712-13.2023.4.03.6002 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: JEFERSON LUIS DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REU: JORGE DAVID GALEANO ROSENDO - MS24959 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JEFERSON LUIS DE SOUZA SANTOS: JORGE DAVID GALEANO ROSENDO - MS24959
DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000712-13.2023.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: JEFERSON LUIS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) REU: JORGE DAVID GALEANO ROSENDO - MS24959 D E S P A C H O Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, não verifico a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Da mesma forma, da leitura inicial, observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade em favor do acusado. Assim, da análise do acervo probatório coligido até o momento, há justa causa para o recebimento e processamento da denúncia. Não se trata, contudo, de provimento que vise a proporcionar um julgamento antecipado do processo penal.
Somente após a instrução é que se poderá, respeitado o contraditório e a ampla defesa, promover uma adequada análise do fato tido como criminoso pelo Ministério Público, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para 29 de janeiro de 2026, às 17h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 18h00 de Brasília), oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação JOSIAS JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR, EUCLIDES LUIS MALDONADO REINOSO e CHARLES MOISES GONÇALVES CESPEDES e interrogado(a)(s) o(a)(s) réu(é)(s) JEFERSON LUIS DE SOUZA SANTOS, por meio de videoconferência com esta 2ª Vara Federal.
O acesso remoto se dará mediante conexão com a Sala Virtual desta 2ª Vara Federal, por intermédio do link https://bit.ly/3cFSZDo (Plataforma Microsoft Teams), com antecedência de 15 minutos ao início do ato, cabendo à parte ou testemunha, por incumbência própria, viabilizar os meios tecnológicos necessários para ingresso - uso de computador ou aparelho celular com boa conexão de internet e utilização de fones de ouvido.
Não disponibilizando de tais recursos para participar virtualmente da audiência, a parte ou testemunha deverá informar ao Oficial de Justiça no momento da intimação, a fim de que seja solicitada sala passiva na Comarca ou Subseção de seu domicílio, onde então deverá comparecer presencialmente para o ato. Havendo dúvidas e/ou dificuldades, deverá o interessado entrar em contato com esta Vara Federal - e-mail: [email protected]; ou balcão virtual da 2ª Vara Federal de Dourados/MS: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual.
Saliento que, além da intimação, deverá ser certificado um número de celular atualizado, para viabilizar o envio do link de acesso à audiência, caso necessário, bem como as instruções para acessá-lo, nos moldes do art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 329/2020. Sem prejuízo, intimem-se/requisitem-se as testemunhas por meio de Ofício a ser encaminhado diretamente aos seus superiores, a teor do art. 221, §3º, do CPP, e do art. 11, da Resolução CNJ n. 354/2020.
Consigno que a testemunha, regularmente intimada, que deixar de comparecer sem motivo justificado, poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial, podendo ser-lhe aplicada multa de um a dez salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, nos termos dos artigos 218, 219 e 436, §2º, do CPP. Ressalto que a(s) testemunha(s) em gozo de férias deverão igualmente acessar ao link para participar da audiência, se for possível.
Fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Demais diligências e comunicações necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF. Serve-se da presente, que será encaminhado via CEMAN, como: OFÍCIO ao Departamento de Recursos Humanos da Polícia Militar - requisitando: JOSIAS JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR, matrícula 1294640, EUCLIDES LUIS MALDONADO REINOSO, matrícula 3205002, e CHARLES MOISES GONÇALVES CESPEDES, matrícula 8281202 para comparecerem à audiência acima designada. Frisa-se que o Departamento de Recursos Humanos, ou quem suas vezes fizer, deverá responder em 03 (três) dias ao e-mail do remetente, os telefones/e-mail's e demais contatos eletrônicos do(s) servidor(es) requisitado(s).
Anota-se que o oficial de justiça responsável pela remessa, eventualmente, utilizar-se-á do seu e-mail institucional pessoal para o cumprimento da ordem. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento, juntará os dados recebidos por meio de certidão sigilosa. Fica ciente o oficial de justiça responsável de que não recebendo a resposta no prazo supramencionado, obterá tais informações, por meio expedito e com tempo hábil para o preparo e realização da audiência na data designada.
Em caso de aposentadoria/exoneração da testemunha servidora pública, o oficial de justiça diligenciará para a intimação pessoal ou por via telefônica, no endereço ou telefone informado pelo órgão, autorizando-se, ainda, quando necessário, a busca de endereços pelos sistemas disponíveis, servindo deste, desde logo, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Serve-se, ainda, como: MANDADO DE INTIMAÇÃO Ao Réu(é): JEFERSON LUIS DE SOUZA SANTOS (dados em anexo, de acordo com LGPD).
As diligências deverão ser realizadas através dos endereços físicos ou eletrônicos informados nos autos ou que eventualmente foram atualizados pelas partes, para participar da audiência acima mencionada. A qualificação e endereço das partes segue em documento anexado ou em peça processual indicada pela secretaria deste juízo, em observância ao prescrito na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - nº 13.709/2018.
As partes deverão informar ao Sr. Oficial de Justiça: E-mail: ______________________________________________ Telefone de contato com WhatsApp: _____________________ ( ) Tenho condições para acessar a audiência pelo sistema de videoconferência através de PLATAFORMA TEAMS. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, através do LINK: https://bit.ly/3cFSZDo (plataforma Microsoft Teams).
ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO A AUDIÊNCIA: a) celular com android ou IOS: instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS (se necessário baixar pela Play Store ou Apple); clicar no link; após ingressar na audiência permitindo acesso ao microfone e câmera; ou, b) computador com Webcam e microfone ou notebook (se possível utilizar o fone de ouvido): basta clicar no link, ou, copiar/colar ou digitar no navegador; ingressar na audiência permitindo acesso ao microfone e câmera.
Ficam os interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, n.º 1.875, Jardim América, em Dourados/MS, CEP 79824-130, Tel. (67) 3320-1100 - endereço eletrônico: [email protected], Balcão Virtual no link https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual - Dourados - 2ª Vara Federal. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto Observações: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou pelo link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo NÚMERO DO PROCESSO digite:5000712-13.2023.4.03.6002 No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS utilizar o seguinte código:ac1f4e76-7783-499a-9cd7-24c7df40fe11