Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Advogado
- DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000712-16.2025.4.03.6334 AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879
DESPACHO
Defiro, em parte, o pedido formulado no ID 576594632. Proceda-se à exclusão dos advogados mencionados na petição juntada no ID 576594632, somente a partir de 12/05/2026. Indefiro o pedido de intimação da AMBEC para a constituição de novos patronos, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a representação por advogado é facultativa em sede de primeiro grau. Ademais, tratando-se de parte que não se enquadra no perfil de hipossuficiência, cumpre à própria interessada diligenciar a regularização de sua representação processual, não cabendo ao juízo suprir tal ônus.
Intime-se.
Cumpra-se. ASSIS, 31 de março de 2026. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
