Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA
- Advogado
- LUCIENE BATISTA DE ANDRADE (OAB 436109/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000712-18.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA LUCIA Advogado do(a) AUTOR: LUCIENE BATISTA DE ANDRADE - SP436109 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
