Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RADIO EXCELSIOR LTDA - ME
- Advogados
- MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS), MATHEUS DE FRANCISCO LAZARIM (OAB 344299/SP), JOAO PEDRO ROCHA ARAUJO (OAB 23683/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000712-44.2022.4.03.6003 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RADIO EXCELSIOR LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO PEDRO ROCHA ARAUJO - MS23683, MAIKOL WEBER MANSOUR - MS23509, MATHEUS DE FRANCISCO LAZARIM - SP344299 D E C I S Ã O Trata-se se Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de RADIO EXCELSIOR LTDA, objetivando, em síntese, a satisfação de crédito oriundo de dívida ativa.
Citada, a executada ofereceu para garantir a execução uma máquina impressora de jornais, avaliada unilateralmente em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e, subsidiariamente, pleiteou a possibilidade de flexibilizar as condições de pagamento do débito, superior a R$ 300.000,00 (ID 325204188). A União rejeitou a garantia ofertada e solicitou o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, por trinta dias (ID 332197359).
Despacho proferido em 17.10.2024 determinou o bloqueio dos ativos financeiros da executada, com o emprego da ferramenta teimosinha, pelo período de dez dias. Não havendo o pagamento, parcelamento ou a garantia da execução, deferida a utilização do sistema RENAJUD para inclusão de restrição de transferência de veículos registrados em nome da executada (ID 342576159). Em seguida, a União apresentou o valor atualizado do débito (IDs 343938077 e 343938078).
A executada informou a ocorrência de bloqueio parcial de suas contas bancárias e requereu a suspensão da aplicação da teimosinha, sob as alegações de que a penhora reiterada equivale ao bloqueio do faturamento da empresa, medida vedada pelo CPC; a manutenção das contrições é excessivamente onerosa e inviabilizará a continuidade de suas atividades e o pagamento da folha salarial, décimo terceiro salário e fornecedores; demonstrou boa-fé ao saldar e renegociar cerca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Além disso, relatou estar comprometida em regularizar sua situação fiscal, pleiteando o parcelamento ou flexibilização nas condições de pagamento da dívida executada (ID 347534418). É a síntese do necessário.
