Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIZOLINA VIEIRA SAMPAIO
- Advogado
- BEATRIZ ZANZINI GARNICA (OAB 438290/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-44.2024.4.03.6336 EXEQUENTE: DIZOLINA VIEIRA SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ ZANZINI GARNICA - SP438290 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HÁ informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. HÁ, ainda, informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC.
Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
