Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDENIR JOAO GONZALES
- Advogado
- JORDANA KEMILLY NEVES (OAB 27488/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000712-49.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: CLAUDENIR JOAO GONZALES Advogado do(a) AUTOR: JORDANA KEMILLY NEVES - MS27488 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE PONTA PORÃ - MS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora apresentou comprovante de residência na cidade de Vista Alegre/MS, distrito de Maracaju/MS, de modo que este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento da demanda, nos termos da Súmula 689 do Supremo Tribunal Federal: "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro." Cabe destacar que a competência desta Subseção de Ponta Porã está delimitada no Provimento CJF3R nº 18, de 11 de setembro de 2017, e no Provimento CJF3R nº 37, de 19 de maio de 2020, abrangendo, tão somente, as cidades de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã.
Desse modo, em razão da incompetência territorial, deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
