PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000712-63.2026.4.03.6113 AUTOR: JAILSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612 ADVOGADO do(a) AUTOR: THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação processada pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JAILSON DOS SANTOS SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora busca, como tutela final, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 129-A, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 14.331/2022 e recomendação CNJ n.º 001/2005, determino a realização de prova pericial médica para avaliar a incapacidade da parte autora para o trabalho. Designo perito médico o Sr. VICTOR ANTÔNIO COSTA FARIA (CRM/SP 240.271), para que realize laudo médico do autor, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do mesmo.
Faculto às partes a indicação de assistente-técnico e formulação de quesitos diretamente no SISPERJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que os quesitos médicos apresentados pelo Juízo já contemplam todas as questões a respeito da incapacidade do autor, bem como a data de início de incapacidade, se for o caso, determino que as partes apresentem quesitos complementares depois da entrega do laudo, se ainda remanescer questões não respondidas.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários deverão ser requisitados após a manifestação das partes ou após a resposta dos quesitos suplementares, se for o caso. Ficam as partes cientes da perícia designada para o dia 15/07/2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de perícias da Justiça Federal, endereço sito na Av. Presidente Vargas, n.º 543 - Cidade Nova - Franca-SP, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documento de identidade e exames médicos que possam auxiliar na realização da prova.
Apresentado o laudo pericial, caso a conclusão do perito seja pela capacidade do segurado, dê-se ciência à parte autora pelo prazo de 15 dias e, logo em seguida, venham os autos conclusos. Caso a conclusão do perito seja pela incapacidade do segurado, dê-se ciência às partes do laudo pericial, também, pelo prazo de 15 dias. Neste caso, o prazo para contestação da parte ré iniciará a partir da data da intimação para ciência do laudo pericial.
Os quesitos médicos do Juízo se encontram anexados no SISPERJUD, criado pelo CNJ. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto