PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000712-84.2026.4.03.6203 AUTOR: VANDERLEI TIOSSI ADVOGADO do(a) AUTOR: IZABELLY STAUT - MS13557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO 5000712-84.2026.4.03.6203 AUTOR: VANDERLEI TIOSSI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora, qualificada na inicial, propôs a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, visando obter revisao de benefício previdênciario. Requereu a gratuidade da justiça e juntou documentos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço inviável, neste momento processual, a autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício nº 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhado a este Juízo e arquivado em Secretaria.
Destarte, frente às peculiaridades do caso, sopesados os princípios da duração razoável do processo e da economia processual, mostra-se pertinente postergar a tentativa de conciliação, mormente porque a viabilidade da formulação de proposta de acordo pela Autarquia previdenciária pressupõe a análise das provas. CITE-SE o réu para contestar no prazo de 30(trinta) dias úteis, sem prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público (artigo 9º da Lei 10.259/01).
Após a resposta do INSS, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de acordo, sobre a prova produzida e, se o caso, quanto à alegação concernente às matérias enumeradas pelo art. 337 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso requerido pelas partes, a Secretaria está autorizada a designar data para audiência de conciliação. Intimem-se. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto