Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDSON DAVID VIEIRA
- Advogado
- SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000713-03.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: EDSON DAVID VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA (tipo c) Processo inspecionado. Trata-se de cumprimento de sentença em que o feito principal (processo 5015745-24.2019.4.03.6183) restou julgado, cujos autos retornaram a este Juízo, devendo nestes, portanto, ser requerido este cumprimento de sentença. Feito o relatório, fundamento e decido. Constatada a duplicidade de ações, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a exequente em despesas e honorários advocatícios, uma vez que não instaurada a relação processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 9 de maio de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
