Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO DONIZETI FERREIRA
- Advogado
- PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000713-06.2026.4.03.6127 AUTOR: ADRIANA LEMES DE ALMEIDA, RODRIGO DONIZETI FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO - SP490897 REU: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação envolvendo suposta fraude bancária movida em face da Caixa Econômica Federal, matéria considerada pela CEF como conciliável. Assim, determino a remessa dos autos à Cecon (Central de Conciliação) para a adoção das providências que se fizerem necessárias. Caso frustrada a audiência de tentativa de conciliação, fica a parte ré (CEF) ciente de que o prazo para apresentação de defesa contar-se-á da data da respectiva audiência.
Cumpre ressaltar que a conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Intimem-se.
Cumpra-se. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO Juiz Federal Substituto
