PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000713-07.2025.4.03.6138 AUTOR: HAMILTON MARCELINO NEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 470877016/ss.: recebo como emenda à inicial. Considerando a documentação apresentada, mormente o documento de ID 470877020, onde comprova a existência de dependentes, defiro ao autor, ao menos por ora, os benefícios da justiça gratuita, que poderá ser revogada caso constatada a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Trata-se de ação em que a parte autora pede reconhecimento de tempo especial nos períodos abaixo elencados, bem como a averbação dos períodos laborados sem registro para o empregador José Pugliesi (01/12/1993 a 30/04/1994, 01/11/1994 a 30/04/1995, 01/11/1995 a 31/03/1996, e de 01/11/1996 a 30/03/1997).
Pede, ainda, concessão de aposentadoria, desde a DER, em 25/11/2024. Empresas ativas: Empresas inativas: Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do artigo 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inútil e tumultuária no caso.
Sendo o caso, assim, a conciliação poderá ocorrer na audiência de instrução e julgamento ou após o encerramento da instrução. Sendo assim, cite-se a parte contrária, com as cautelas e advertências de praxe, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO, A SER ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE (SISTEMA PJe). Com a contestação tempestiva, em sendo arguidas preliminares (art. 351 do CPC/2015), objeções (art. 350 do CPC/2015), ou acostados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Após, com o decurso dos prazos, tornem conclusos para as deliberações cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto