Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS LUIS LOPES
- Advogados
- JESSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP), EVERTON THOMAZ (OAB 399981/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000713-63.2023.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: CARLOS LUIS LOPES Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON THOMAZ - SP399981, JESSICA MARI OKADI - SP360268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação, pelo procedimento comum, proposta por CARLOS LUÍS LOPES, pessoa natural qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal aqui igualmente qualificada, por meio da qual pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas durante os lapsos especificados na inicial.
Nesse sentido, considerando que o E. Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento realizada em 14/04/2022, reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário de autos n.º 1.368.225/RS na apreciação da questão acerca da “possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019”, isso em razão da necessidade de se verificar a adequação da interpretação dada pelo
C. STJ ao artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, que poderia ser aplicada para toda e qualquer atividade considerada ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes (Tema n.º 1.209 da Repercussão Geral), e, ainda, no que por ora importa, nos termos do art. 1.035, § 5.º, e art. 1.037, inciso II, todos do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontrem, que versem sobre a questão tratada naqueles autos e tramitem no território nacional, levando-se em conta que, neste feito, se discute justamente a possibilidade de se considerar a periculosidade da atividade laboral de vigilante desempenhada pelo autor, entendo que é o caso de se proceder ao seu imediato determinado sobrestamento até que se dê o julgamento de referida questão.
