Intimação
D- Órgão
- Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIO BRANDINI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000715-46.2020.4.03.6107 RELATOR: Gab.
12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO Advogado do(a) APELANTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-A APELADO: MARIO BRANDINI JUNIOR OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 260042091/259330689: pleiteia o exequente/apelante CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, nos termos do documento anexo, do qual se extrai que a dívida será paga em 100 (cem) parcelas.
Decido. Preceitua o Artigo 922 do CPC: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Assim, diante da notícia de acordo celebrado entre as partes, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no Artigo 922 do CPC.
Ressalto que caberá às partes a comunicação no processo acerca do cumprimento do acordo para extinção do feito ou, em caso de inadimplemento, para continuidade da execução.
Intime-se. Providencie a Subsecretaria as anotações pertinentes. São Paulo, 17 de maio de 2024.
