Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. M. N. D. S. S.
- Advogados
- ALINE INDIA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 56272/PE), IRLA BIANCA DE FRANCA MENDES (OAB 62541/BA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-06.2026.4.03.6306 AUTOR: A. M. N. D. S. S. REPRESENTANTE: ANDRESSA MAIELLEN DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE INDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IRLA BIANCA DE FRANCA MENDES - BA62541 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANDRESSA MAIELLEN DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, pois não cumpriu os itens 43, 59 e 60 da "Informação de Irregularidade" de id 558525002. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Ressalto que a propositura de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto pelo o art. 486, §1º, do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
