Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
- Advogados
- ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-20.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ROZILDA INOCENCIO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515 D E S P A C H O O E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1234 e 1236, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
Dessa forma, providencie-se o sobrestamento do presente feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Marília/SP, na data da assinatura digital.
