Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE PEREIRA DE SOUSA
- Advogado
- THAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 461471/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-61.2026.4.03.6126 AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DOS SANTOS SILVA - SP461471 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
A parte autora foi intimada para emendar sua Petição Inicial, mas deixou de cumprir a determinação judicial sem qualquer manifestação, o que impede o regular seguimento do processo, constatando-se que, como se verifica da decisão anterior, já houve no processo nº 5001664-71.2024.4.03.6126 decisão judicial definitiva em relação ao NB 715.019.207-7. Dessa forma, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
