Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO DE SOUZA FILHO
- Advogado
- LAURENT DE LIMA CUSTODIO (OAB 424567/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-96.2024.4.03.6331 AUTOR: PEDRO DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURENT DE LIMA CUSTODIO - SP424567 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de ação ajuizada por Pedro de Souza Filho em face do INSS objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Verifica-se, no entanto, que não foi juntado indeferimento administrativo e, ademais o próprio autor informou que o benefício foi concedido diretamente pelo INSS. Conclui-se, portanto, que a parte autora carece de interesse de agir, uma vez que não há pretensão resistida.
Ademais, o Poder Judiciário não pode substituir o INSS, devendo haver uma pretensão resistida, o que não é o caso da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
