Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000717-03.2021.4.03.6003 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
DESPACHO
Considerando a implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 161/2025 e 163/2025, em consonância com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio na condução dos processos, com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, nos termos do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3, para fins de prolação de decisão/julgamento e eventual fase de execução, sem prejuízo da regular tramitação do feito.
A atuação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 ocorre em regime de cooperação e apoio às unidades jurisdicionais, constituindo medida administrativa voltada à racionalização e à maior efetividade da atividade jurisdicional, sem alteração da natureza do feito, nem prejuízo às garantias processuais das partes. Após a remessa, caberá às partes acompanhar a tramitação do processo diretamente nos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3, por meio do sistema PJe, onde serão praticados os atos processuais e realizadas as respectivas intimações.
Registre-se, ainda, que os Núcleos Adjuntos dispõem de canais próprios de atendimento (e-mail e Balcão Virtual da Vara Federal Adjunta), os quais podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/). Nos termos do art. 20 do Provimento CJF3R n.º 103/2024, faculta-se às partes, caso pertinente, manifestar eventual discordância fundamentada quanto à remessa dos autos, mediante requerimento no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que será apreciada a permanência do feito neste juízo, sob pena de preclusão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
