PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000717-89.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: ILAIDE APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA TIEPPO ROSSI - MS7923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
2. A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de que traga aos autos os seguintes documentos: 2.1. declaração firmada pelo titular do comprovante de residência que ateste o domicílio da parte autora.
3. Ainda, considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo de 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte autora e dos depoimentos testemunhais de acordo com as especificações do projeto de Instrução Concentrada, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º do mesmo Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto no Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
4. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
5. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
6. Em seguida, voltem conclusos.
7. Caso não seja regularizado o item 2 no prazo, venham conclusos para extinção do feito.
Intime-se. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica. Rafael Figueiredo Braz Spirlandelli Juiz Federal Substituto