PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000718-07.2026.4.03.6134 REQUERENTE: CLEUZA APARECIDA MOREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VITOR ALEXANDRE DUARTE - SP269057 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AMANDA ARRUDA GIRO - SP435193 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO DUARTE JUNIOR - SP170657 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODOLPHO FAE TENANI - SP247262 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE LOURENCO AMADO - SP542897 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Ciência às partes quanto à redistribuição do feito neste Juizado Especial Federal de Americana.
DECISÃO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que foram preenchidos os requisitos da Lei Federal nº 1.060/50.
Vistos etc. Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. Compulsando os autos, foi verificado que a parte autora não apresentou prova de que, anteriormente ao ajuizamento da presente ação, tenha pleiteado o que ora se requer na via administrativa. Conforme se depreende do preenchimento dos "dados informados pelo solicitante" no momento da abertura do PA, fls. 1 do ID 580668036, não havia tempo rural a ser reconhecido administrativamente pela autarquia.
Assim, em que pese o peticionamento e a documentação apresentada, resta claro o denominado indeferimento forçado em relação ao pedido de reconhecimento de período rural. Ressalvado o entendimento deste Magistrado, restou sedimentado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. AMERICANA, 12 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO MOREIRA PORTO Juiz Federal