Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSEMARIO JESUS DA CONCEICAO
- Advogados
- TAUFICH NAMAR NETO (OAB 301977/SP), ADEMIR CANDIDO INACIO (OAB 346442/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-19.2026.4.03.6324 AUTOR: JOSEMARIO JESUS DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADEMIR CANDIDO INACIO - SP346442 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAUFICH NAMAR NETO - SP301977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) da juntada do(s) laudo(s) pericial(is), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Também resta facultada, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Tratando-se de processo em que se discute benefício previdenciário de incapacidade com laudo pericial FAVORÁVEL à parte autora, serve o presente para CITAR o réu, que poderá oferecer resposta ou proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91). Nos termos da Resolução GACO nº 2 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Prazo de manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
