Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
- Advogado
- BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000718-20.2024.4.03.6314 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES - SP223301 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P. R.
I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUSTITUTO(A) assinado
