Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THAIS ELAINE COSTA CAMPOS
- Advogados
- MIRELA DAMACENA (OAB 31052/MT), ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER (OAB 7311/RO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-20.2025.4.03.6335 AUTOR: THAIS ELAINE COSTA CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - RO7311 ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRELA DAMACENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
Vistos. A parte autora pede seja condenado o réu a conceder-lhe benefício previdenciário por incapacidade. Quanto ao requisito de incapacidade laborativa, observo que a parte autora deixou de comparecer, injustificadamente, à perícia designada, o que impede a avaliação da incapacidade laborativa alegada na inicial. A parte Autora não trouxe qualquer justificativa para sua ausência. A parte autora, assim, não compareceu a ato processual cuja realização dependia de sua presença, o que atrai a incidência do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável por extensão à ausência da parte autora à perícia médica.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
