Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANA LUCIA ROCHA DOS SANTOS
- Advogados
- ANDRESSA REGINA TREVISANUTO (OAB 201881/SP), SUMAIA MOURAD DOS SANTOS (OAB 102646/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000718-35.2020.4.03.6128 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: ANA LUCIA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRESSA REGINA TREVISANUTO - SP201881 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SUMAIA MOURAD DOS SANTOS - SP102646
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei n.º 6.830/80. Em razão da manifestação do exequente, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo.
Condeno o executado a recolher as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. No entanto, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais remanescentes, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração. Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto
