Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- SUPRIMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA - EPP
- Advogado
- LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000718-36.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EMBARGANTE: SUPRIMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - MS8270 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de embargos opostos à Execução nº 0007647-73.2017.4.03.6000, objetivando a declaração de nulidade do Acórdão TCU nº 2.425/2001-Plenário.
Intimada, a parte embargada impugnou os embargos (ID 4068453). Réplica no ID 4407121. Juntado sentença proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007647-73.2017.4.03.6000, homologando a transação noticiada pelas partes e extinguindo o feito executivo (ID 325618919). Como se vê, este feito perdeu seu objeto. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Custas "ex lege". Sem honorários, considerando o pedido de extinção formulado pelas partes.
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.
