Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LEONARDO JUSTINIANO DA SILVA
- Advogado
- LEONARDO JUSTINIANO DA SILVA (OAB 14234/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000718-43.2025.4.03.6004 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: LEONARDO JUSTINIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO JUSTINIANO DA SILVA - MS14234
DESPACHO
Compulsando os autos, constata-se que o executado foi intimado acerca da constrição patrimonial ultimada via SISBAJUD por intermédio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ocorre que, nada obstante a sua qualificação como profissional da advocacia, inexiste nos autos qualquer manifestação volitiva expressa do devedor no sentido de postular em causa própria. A ausência de habilitação formal obsta a presunção do patrocínio próprio, revelando-se inapta a intimação ficta realizada pela serventia, porquanto em dissonância com a exegese do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige, à míngua de advogado constituído, a intimação pessoal da parte.
Destarte, chamo o feito à ordem para determinar a intimação pessoal do executado, a ser perfectibilizada por meio do aplicativo WhatsApp, direcionado ao mesmo número de telefone pelo qual se efetivou a sua citação (Id. 514079285), cientificando-o do bloqueio de valores levado a efeito. Assina-se ao devedor o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, comprove eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal assinalado, ficarão desde logo autorizadas as transferências requeridas pela OAB na petição de Id. 593037387, devendo a Secretaria expedir os competentes ofícios de transferência. Sobrevindo manifestação tempestiva, dê-se vista à parte exequente para manifestação no mesmo prazo, e retornem os autos conclusos para deliberação ulterior. Cópia deste despacho servirá como Mandado de Intimação, a ser instruído com cópia do extrato SISBAJUD Id. 571506238, observando-se os seguintes dados: PESSOA A SER INTIMADA: , CPF nº 293.***.***-34 MEIO DE INTIMAÇÃO (TELEFONE): Aplicativo WhatsApp, número (67) 99287-3250 FINALIDADE: intimação acerca do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual comprovação de impenhorabilidade.
