Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. P. D. L.
- Advogado
- SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-62.2026.4.03.6342 AUTOR: T. P. D.
L. REPRESENTANTE: ADILENE SANTANA PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL - SP309511 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ADILENE SANTANA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Determino a realização de perícia médica, a ser realizada neste Fórum, situado na Avenida Piracema, 1362, Bairro Tamboré, Barueri-SP, no dia 07/07/2026 às 14h20min - STEPHANIA MORREALE - Medicina. A parte autora deverá:
1) comparecer à perícia trazendo consigo documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação;
2) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até cinco (05) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua, sob pena de preclusão;
3) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos. Ainda, advirto às partes que deverão:
1 - consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se eventualmente houve alteração da data da perícia;
2 - atentar-se para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do (a) advogado (a), acaso constituído (a), orientar seu cliente para que compareça no local correto para o ato. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.
