Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUAREZ ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000718-69.2023.4.03.6309 EXEQUENTE: JUAREZ ARAUJO DA NOBREGA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais Federais (art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01); Considerando a necessidade de padronização dos cálculos e a prevenção de litígios desnecessários decorrentes de divergências aritméticas entre as planilhas das partes; Considerando, por fim, que a Contadoria Judicial atua como auxiliar imparcial do Juízo (art. 149 do CPC), dotada de fé pública e capacidade técnica para a fiel execução do título judicial: a.
DETERMINO a remessa dos autos à CONTADORIA DO JUÍZO para a elaboração dos cálculos de liquidação, observando-se estritamente os parâmetros fixados na sentença/acórdão e o Manual de Cálculos da Justiça Federal. b. Ficam, desde já, prejudicados eventuais cálculos apresentados unilateralmente pelas partes, devendo a execução prosseguir com base na conta oficial a ser elaborada, garantindo-se a equidistância e a celeridade na tramitação. c.
Com o retorno dos autos da Contadoria e apresentada a conta, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos e parecer apresentados pela CECALC. Intimem-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data registrada eletronicamente.
