Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AGNELO MENDES DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA GARCIA (OAB 360360/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-74.2026.4.03.6338 AUTOR: AGNELO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA GARCIA - SP360360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Do trâmite processual. Verifica-se que a parte autora ajuizou ação anterior objetivando o reconhecimento do mesmo período como tempo rural (nº 5005726.03.2024.4.03.6338), ocasião em que foi realizada audiência de instrução para comprovação do alegado labor rural. Todavia, aquele feito foi extinto sem resolução do mérito. Deste modo, em obediência aos Princípios que regem este Juizado, em especial o da economia processual e celeridade, e por se tratar das mesmas partes em ambas as ações, defiro o pedido de prova emprestada, utilizando-se os depoimentos colhidos naquela oportunidade, cuja juntada neste feito ora determino.
Manifestem-se as partes acerca da documentação juntada no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 10 de agosto de 2026. FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
