Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA SILVA
- Advogado
- ANDRE RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-79.2026.4.03.6304 AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE RODRIGUES DUARTE - SP207794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
I. Verifico que não há prevenção.
II. Dada a divergência entre o nome da parte autora na petição inicial e documentos, intime-se-a para que regularize tal situação.
III. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015.
Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito:
1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa;
2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. Prazo: 15 dias úteis. Após, cite-se. Jundiaí, quinta-feira, 30 de julho de 2026 . MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
