Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ODAIR SANGA
- Advogados
- NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000718-81.2019.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales
AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: O. S. INVESTIGADO:
I. D.
C. B. Advogados do(a) INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529, PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 S E N T E N Ç A Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual prática dos delitos previstos nos artigos 38 e 48, ambos da Lei nº 9.605/98, praticado, em tese, por
I. D.
C. B.. Realizada audiência de transação penal (ID 266790014), a condição imposta foi aceita pelo investigado e seu defensor. Cumpridas as condições impostas na transação penal, manifestou-se o MPF pela extinção da punibilidade (ID 318774803).
É o relatório.
Decido. Diante do cumprimento da condição imposta ao suposto autor do fato, bem como da manifestação favorável do MPF, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
I. D.
C. B., fazendo-o com fundamento no artigo 76, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/95. Uma vez finalizado o cumprimento da pena de prestação pecuniária do investigado, expeça-se ofício à CEF, para que seja realizada a transferência dos valores depositados judicialmente nestes autos, para a conta única n. 0597.005.***.***-12-4, vinculada a este Juízo de Jales, a fim de ser efetivado o repasse às entidades sociais selecionadas, nos termos da Resolução CJF 295/2014, que regulamenta a Resolução CNJ 154/2012, anotando-se o necessário em planilha própria.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. EDUARDO JOSÉ DA FONSECA COSTA Juiz Federal Substituto
