Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROZILDA INOCENCIO GUEDES
- Advogado
- ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-87.2025.4.03.6345 AUTOR: ROZILDA INOCENCIO GUEDES ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1234 e 1236, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
Dessa forma, providencie-se o sobrestamento do presente feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Marília/SP, na data da assinatura digital. PRYCILA RAYSSA CEZARIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta
