Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogados
- LUCAS ZACARIAS CAETANO GRILO LIMA (OAB 463989/SP), AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000719-02.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
AUTOR: AMERICO BENTO FILHO Advogados do(a)
AUTOR: AMELIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA - SP462952, LUCAS ZACARIAS CAETANO GRILO LIMA - SP463989 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
1. Relatório. Trata-se de ação ajuizada por Américo Bento Filho em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação da ré a atualizar os depósitos vinculados ao FGTS mediante aplicação dos índices oficiais de atualização monetária que reflitam a inflação apurada aos depósitos, com exclusão da Taxa Referencial – TR. Antes mesmo da citação da CEF, o autor manifestou a desistência da ação, pugnando pela extinção do processo (ID 285137803).
É o relatório.
2. Fundamentação. O Código de Processo Civil permite que a parte autora desista da ação, desde que o faça até a prolação da sentença, sendo imprescindível o consentimento do réu quando a contestação já houver sido oferecida (artigo 485, §§ 4º e 5º). No caso dos autos, a parte ré sequer foi citada, de modo que inexiste óbice à homologação da desistência e consequente extinção do processo.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência do processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, considerando que o réu sequer foi citado. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Assim, condeno-a ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade enquanto persistir o estado de hipossuficiência, por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado desta sentença, extinguindo-se a obrigação após o esgotamento deste prazo, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
