Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- M. J. P. C. D. I. M. E. -. E.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000719-69.2018.4.03.6102 EXEQUENTE:
C. E. F. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 EXECUTADO: M. J. P.
C. D.
I. M. E. -. E., J. J. P. D. S., M. J. P. D. S. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida pela
C. E. F. em face de MJ PEREIRA COMÉRCIO DE INSTRUMENTO SMUSICAIS EIRELLI – EPP, J. J. P. D. S. e MARCELA JACOB PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, visando o recebimento de valores referente à Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoa Jurídica com Garantia FGO (nº2440825580000084-90), no importe de R$ 247.623,16, atualizados até janeiro de 2018. Os executados foram citados (ID 40404310, 40404333, 40670947) e, diante do não pagamento da dívida, foi deferida a penhora pelo sistema SISBAJUD, que restou infrutífera (ID 123417376/245639833).
Houve bloqueio de transferência de veículo pelo sistema RENAJUD (ID 301770074/ 321397634), porém, sem a realização de penhora, conforme informado na certidão de ID 333343570. A CEF informou quitação da dívida (ID 497243968), requerendo a extinção do feito (id 497243968).
Diante do exposto, considerando a quitação da dívida, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que objeto de negociação entre as partes. Determino o levantamento do bloqueio de transferência pelo Sistema RENAJUD, em relação à certidão de ID 321397634. Após, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DEL CONTE VIECELLI Juiz Federal Substituto
