Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- Destinação de Bens Apreendidos
- Destinatário
- ARNOLDO JUNIOR DE MOURA
- Advogados
- EDINEIA SICBNEIHLER (OAB 35476/PR), PABLO LORENZATTO (OAB 74911/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (14123) Nº 5000719-85.2026.4.03.6006 DEPOSITÁRIO: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS 00.***.***/0084-63 TITULAR: ARNOLDO JUNIOR DE MOURA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Considerando que já foi elaborado o laudo pericial definitivo das mercadorias apreendidas nos autos nº 5000214-94.2026.4.03.6006 (ID. 590565705) e que a Receita Federal do Brasil recusou o recebimento dos medicamentos após a realização da perícia pela Polícia Federal, autorizo a destinação dos produtos apreendidos, a ser promovida pela Polícia Federal, observadas as cautelas legais e os procedimentos adequados à inutilização e ao descarte desses bens, de modo a impedir sua reutilização e evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Traslade-se cópia desta decisão, bem como do laudo pericial juntado no ID. 590565705, para os autos principais nº 5000214-94.2026.4.03.6006. Após, arquivem-se. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO à DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM NAVIRAÍ/MS para cumprimento desta decisão. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
