Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ISABELA DOS ANJOS MARTINEZ
- Advogados
- CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP), ANA JULIA TINO CAPRIO (OAB 491998/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000719-90.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales IMPETRANTE: ISABELA DOS ANJOS MARTINEZ Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA JULIA TINO CAPRIO - SP491998, CAROLINE MOREIRA KASSEM - SP392480 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE VOTUPORANGA
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança ajuizada por ISABELA DOS ANJOS MARTINEZ em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE VOTUPORANGA buscando cadastramento da Impetrante como represente legal/procuradora de sua genitora que está internada em uma clínica de recuperação. Pela decisão ID 334218959 a parte autora foi intimada a emendar a inicial para trazer aos autos documentos procuração e comprovação de que pode representar a genitora, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sobreveio, antes da citação, pedido de desistência (ID 336198309).
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/15, o autor pode desistir da ação até a prolação da sentença, sendo certo que, após a apresentação de defesa, a desistência é condicionada ao assentimento do réu. No caso, não houve apresentação de defesa, no que se impõe o acolhimento da desistência formulada. Por todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem honorários, eis que não houve constituição de advogado. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal
