Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO (OAB 476249/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-07.2026.4.03.6318 AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO - SP476249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de reconhecimento de períodos de atividade especial, sua conversão em tempo comum e a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER de 02/09/2025. Dispensado o relatório [Lei 9.099/95, art. 38]. FUNDAMENTAÇÃO A competência do JEF foi aceita pelas partes, não há interesse na realização de audiência e a parte autora desistiu da prova testemunhal, conforme (ID 602278043).
A controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental disponível. A alegada insuficiência da documentação para comprovação da atividade especial constitui questão de mérito, e não preliminar. Também não há nulidade decorrente da ausência de ofícios ou de perícia, pois incumbia à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito [CPC, art. 373, I]. A parte autora não pleiteia parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação; portanto, improcede a exceção de prescrição.
No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo à análise do mérito. Os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial são os seguintes: Regime Período Requisitos Aposentadoria por Tempo de Serviço Até EC 20/1998 30 anos (homem) / 25 anos (mulher) Aposentadoria por Tempo de Contribuição EC 20/1998 a EC 103/2019 35 anos (homem) / 30 anos (mulher) + 180 contribuições Nova Aposentadoria por Idade A partir da EC 103/2019 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + tempo de contribuição A Reforma da Previdência trouxe basicamente cinco regras de transição para fins de aposentadoria, as quais elenco a seguir [EC 103/2019]: Regra Descrição
1. Aposentadoria por pontos Idade + tempo de contribuição: 96 (homem) / 86 (mulher), aumentando até 105 (homem) / 100 (mulher).
