PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000720-13.2025.4.03.6004 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: LUCIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA
DESPACHO
A exequente Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional MS) noticia a que a executada se comprometeu a realizar o parcelamento do débito, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Adicionalmente, pleiteia a liberação de valores em favor da parte executada (Id 574298361). Na sequência, compareceu aos autos LÚCIA MÓFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA ratificando a petição da exequente (Id 574368645), e pugnando pela urgência no cumprimento do desbloqueio.
Estando as partes em acordo, acolho os pedidos formulados. Promova-se o imediato desbloqueio via SISBAJUD, podendo cópia deste despacho servir como Mandado para cumprimento pela Central de Mandados, com urgência. Informado o cumprimento, SUSPENDA-SE por trinta dias. Não caberá ao Juízo o controle de prazos de suspensão, devendo a parte exequente reativar o feito quando for de seu interesse. Findo o prazo de suspensão, deverá a exequente trazer o acordo de parcelamento formalizado aos autos, caso em que ficará desde já autorizada nova suspensão pelo período acordado.
Na ausência de manifestação, suspenda-se nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Corumbá/MS, documento datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular