Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de DEBORAH MACHADO LAMARCA. Pretende o recebimento da importância de R$ 47.947,01 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e um centavo), decorrente do inadimplemento dos contratos 240289110003370305 e 240289110003568750. Processado o feito, sobreveio petição da CEF noticiando a renegociação extrajudicial e dívida e requerendo a extinção do processo em razão da perda superveniente do interesse de agir (Id. 267351178).
Desse modo, verifico que não subsiste interesse processual que justifique o prosseguimento do presente feito, sendo a parte exequente carente de ação, ocorrendo, no caso, a perda superveniente de objeto. De fato, o interesse processual, ou interesse de agir, consubstancia-se no trinômio: utilidade-necessidade-adequação, ou seja, a parte que invoca a tutela jurisdicional deve demonstrar, no momento em que formula a sua pretensão, que o instrumento processual eleito é compatível e adequado; que o provimento invocado é materialmente útil e principalmente, que a manifestação judicial pretendida é necessária.
Ressalte-se que o interesse processual é condição cuja presença se faz obrigatória quando da propositura da ação, assim como, no curso da relação jurídica processual, sendo que a ausência de pelo menos um dos elementos do interesse processual (utilidade, necessidade ou adequação), implica na obrigatoriedade de extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no nciso VI, do Código de Processo Civil, por ser a parte exequente, nos termos da fundamentação contida no corpo desta sentença, carecedora da ação. Custas na forma da Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento da restrição de transferência realizada pelo sistema RENAJUD e que recaiu sobre o veículo Fiat/Uno Vivace 1.0, placa FSC3255 de propriedade da executada (Id. 248460499).
Ausência das condições da ação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelas partes para tratativas, conforme termo de audiência de ID 266124796. Intimem-se. Franca, data da assinatura eletrônica.
Mero expediente
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / CECON-Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O .
Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2022, às 11:00 min. Tendo em vista a necessidade de medidas de prevenção em relação à COVID-19, as audiências da Central de Conciliação de Franca serão realizadas de forma virtual, com fundamento no artigo 236, § 3º do Código de Processo Civil e das Resoluções 322/2020 do E. CNJ e 343/2020 do E.TRF 3ª Região, sem necessidade de comparecimento na Central de Conciliação, por videoconferência da plataforma WhatsApp, através do número +55 16 99790-6054 – WhatsApp/celular institucional da CECON/Franca, devendo as partes, advogados, procuradores e conciliador, servidores da justiça e estagiários observar a confidencialidade do ato, nos termos do art. 166, par. 1º do Código de Processo Civil.
As partes, advogados, procuradores e prepostos devem informar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias da intimação, o número do celular e nome do advogado/parte/preposto/procurador que vai realizar a audiência, para cadastramento do grupo de whatsapp da audiência. Caso a parte esteja assistida por advogado e acompanhe a audiência do escritório do seu patrono, basta informar o celular do advogado(a). As partes, advogados, procuradores e prepostos deverão estar portando documento de identificação, que deverá ser exibido na câmera de sua conexão ao Supervisor da CECON, para fins de lavratura de certidão e minuta do termo de audiência.
Conforme determinado acima, a audiência será realizada pela plataforma WHATSAPP, NÃO há necessidade de comparecimento das partes à Central de Conciliação. No horário da audiência será disparada chamada de vídeo para os celulares cadastrados no grupo do whatsapp. As demais orientações técnicas de conexão serão informadas pelo Supervisor da Central de Conciliação de Franca, sendo que qualquer dúvida poderá ser encaminhada ao número do whatsapp institucional da Central de Conciliação de Franca, informado acima.
Ficam as partes advertidas do disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados (art. 334, par. 3º do CPC.). Fica autorizada a intimação via whatsApp, carta AR ou correio eletrônico, nos termos do artigo artigo 270, c.c. § 1º, do art. 246, incluído pela Lei 14.195/21, ambos do Código de Processo Civil, inclusive com a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Int. . FRANCA, 23 de setembro de 2022.
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / CECON-Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O .
Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2022, às 11:00 min. Tendo em vista a necessidade de medidas de prevenção em relação à COVID-19, as audiências da Central de Conciliação de Franca serão realizadas de forma virtual, com fundamento no artigo 236, § 3º do Código de Processo Civil e das Resoluções 322/2020 do E. CNJ e 343/2020 do E.TRF 3ª Região, sem necessidade de comparecimento na Central de Conciliação, por videoconferência da plataforma WhatsApp, através do número +55 16 99790-6054 – WhatsApp/celular institucional da CECON/Franca, devendo as partes, advogados, procuradores e conciliador, servidores da justiça e estagiários observar a confidencialidade do ato, nos termos do art. 166, par. 1º do Código de Processo Civil.
As partes, advogados, procuradores e prepostos devem informar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias da intimação, o número do celular e nome do advogado/parte/preposto/procurador que vai realizar a audiência, para cadastramento do grupo de whatsapp da audiência. Caso a parte esteja assistida por advogado e acompanhe a audiência do escritório do seu patrono, basta informar o celular do advogado(a). As partes, advogados, procuradores e prepostos deverão estar portando documento de identificação, que deverá ser exibido na câmera de sua conexão ao Supervisor da CECON, para fins de lavratura de certidão e minuta do termo de audiência.
Conforme determinado acima, a audiência será realizada pela plataforma WHATSAPP, NÃO há necessidade de comparecimento das partes à Central de Conciliação. No horário da audiência será disparada chamada de vídeo para os celulares cadastrados no grupo do whatsapp. As demais orientações técnicas de conexão serão informadas pelo Supervisor da Central de Conciliação de Franca, sendo que qualquer dúvida poderá ser encaminhada ao número do whatsapp institucional da Central de Conciliação de Franca, informado acima.
Conclusão
de Conciliação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.
Ficam as partes advertidas do disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados (art. 334, par. 3º do CPC.). Fica autorizada a intimação via whatsApp, carta AR ou correio eletrônico, nos termos do artigo artigo 270, c.c. § 1º, do art. 246, incluído pela Lei 14.195/21, ambos do Código de Processo Civil, inclusive com a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Int. . FRANCA, 23 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O Id 243554871: Requer a(o) credor(a), na petição inicial, a penhora de dinheiro via sistema denominado SISBAJUD, para pagamento do débito, e, subsidiariamente, a pesquisa através dos sistemas RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
Tendo em vista que, até a presente data, não houve pagamento do débito ou garantia do juízo e nem acordo na audiência de conciliação, defiro, por ora, o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do CPC. Assim, promova-se o bloqueio, por intermédio do sistema integrado SISBAJUD, de numerários existentes em contas correntes ou outras aplicações financeiras em nome da executada DEBORAH MACHADO LAMARCA - CPF: 369.***.***-62, até o montante da dívida informado na petição de id 243554899 (R$ 62.435,99).
Sendo positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora eletrônica efetivada nos autos para eventual alegação de impenhorabilidade no prazo de 05(cinco) dias. No caso de valores ínfimos, considerado o valor global constrito, proceda-se ao desbloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor penhorado para conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando-se eventual valor excedente.
Após, promova-se vista à exequente para que requeira o que de direito, informando, se for o caso, os dados necessários para a conversão em rendas. Com a resposta, e havendo pedido de conversão em renda, oficie-se à agência detentora do valor transferido para que o converta em favor do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os dados fornecidos e remetendo a este Juízo os devidos comprovantes.
Com a comprovação da conversão, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Restando negativa a tentativa de bloqueio de valores, promova-se a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
Cumpra-se.
Intime-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 A T O O R D I N A T Ó R I O
DESPACHO
DE ID 140426404: "...abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse." FRANCA, 27 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O Id 111217816: Tendo em vista que as partes ainda não finalizaram as tratativas de acordo, conforme informado, defiro a suspensão do andamento por mais 30(trinta) dias.
Decorrido o prazo supra, abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse. Intimem-se. FRANCA, 25 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000720-16.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: DEBORAH MACHADO LAMARCA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 D E S P A C H O Id 58242634: Diante da notícia de tentativa de acordo entre as partes, conforme informado, defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias.
Decorrido o prazo supra, abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse. Intimem-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.
Mero expediente
Remessa
Recebimento
Distribuição