Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIANA MAURA DE ALENCAR
- Advogado
- ROSE RIZZO RODRIGUES (OAB 19449/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000720-19.2025.4.03.6002 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: LUCIANA MAURA DE ALENCAR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSE RIZZO RODRIGUES - MS19449
DECISÃO
Trata-se se Execução Fiscal ajuizada pelo DNIT em desfavor de LUCIANA MAURA DE ALENCAR, objetivando, em síntese, a satisfação de multas de trânsito aplicadas à executada entre 2022 e 2025. A executada ingressou com a ação anulatória 5004418-15.2025.4.03.6202, na qual foi proferida decisão que reconheceu, liminarmente, a falha na prestação dos serviços públicos e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse contexto, foi determinado o desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias da executada na presente execução fiscal. Além disso, foi determinada a suspensão do feito até o julgamento definitivo da ação anulatória (ID 558515947). Ao ID 576396813 a executada informou seus dados bancários, para restituição da quantia penhorada nos autos. Em cumprimento a decisão de ID 558515947, proceda a secretaria ao necessário para a restituição do montante à executada.
Cópia da presente decisão pode ser utilizada como ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, caso necessário. A petição de ID 576396813 deve acompanhar o ofício a ser expedido, pois contém os dados da conta bancária a ser creditada. Confirmado o ressarcimento, promova a secretaria a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 558515947. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
