Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA MARIA DELGADO FACINA
- Advogado
- GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000720-28.2026.4.03.6117 AUTOR: MARCIA MARIA DELGADO FACINA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL SCARRE BUDIN - SP444921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. A declaração de incompetência absoluta deste Juízo já foi proferida (ID 603407770) e não foi objeto de impugnação pela parte autora, que expressamente declarou ciência e renunciou ao prazo recursal (ID 603513233). Assim, este Juízo não detém competência para homologar a desistência da ação e extinguir o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A homologação da desistência pressupõe o exercício da jurisdição pelo órgão competente para apreciar a demanda, o que não mais se verifica no caso concreto.
Portanto, nada mais havendo a deliberar por este Juízo, cumpra-se integralmente a decisão de ID 603407770. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, observando-se o ajuizamento de ação idêntica, distribuída sob o n. 5002676-04.2026.4.03.6336, e a pendência de análise do requerimento de desistência desta ação.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. Jahu/SP, datada e assinada eletronicamente. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Titular
