Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAUANA CAROLINA MARTINS GOMIERO
- Advogado
- LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 87452/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-41.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: LAUANA CAROLINA MARTINS GOMIERO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Determinou-se regularização do feito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis; porém, no dia 10/03/2025 a autora requereu a dilação do prazo por 15 (quinze) dias A autora não faz jus ao prazo suplementar, tendo em vista que o prazo assinalado é suficiente para providenciar apenas a juntada, não se tratando da produção de novos documentos. Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo e, tendo em vista o lapso temporal, extingo o processo sem resolução do mérito [CPC, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I].
Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, o prazo recursal é de 10 (dez) dias [Lei 9.099/95, art. 42; CPC art. 219]. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se à Turma Recursal. Se houver o trânsito em julgado e nada for requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Franca, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
