Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GRAZIELA CRISTINA MACHADO
- Advogado
- NATHALIA MARIA SILVA VICENTE (OAB 395062/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-52.2026.4.03.6303 AUTOR: GRAZIELA CRISTINA MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA MARIA SILVA VICENTE - SP395062 REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
DESPACHO
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária DPVAT, decorrente do falecimento de Robert Willian Santana da Rocha em acidente automobilístico ocorrido em 23/09/2022. A parte autora postula o recebimento da quota da indenização que entende lhe ser devida na condição de companheira do falecido. Contudo, os documentos juntados não se mostram suficientes para comprovar a alegada união estável mantida entre a autora e o falecido à época do óbito.
O boletim de ocorrência apresentado, no qual consta a qualificação da autora como “amasiada”, isoladamente, não comprova a condição de companheira invocada na inicial. Ademais, verifica-se que a demanda foi ajuizada em face de Caixa Seguradora S/A. Considerando que o sinistro ocorreu em 23/09/2022, a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT relativas ao período competem à Caixa Econômica Federal – CEF, a quem também foi atribuída a representação judicial dos interesses relacionados ao serviço.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) apresentar documentação apta a comprovar a alegada união estável com o falecido à época do óbito e, consequentemente, sua condição de beneficiária da indenização postulada; e b) regularizar o polo passivo da demanda, promovendo a inclusão da Caixa Econômica Federal – CEF, em substituição à Caixa Seguradora S/A.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. data da assinatura eletrônica.
